Colegiado

O Colegiado dos Cursos de Pós-graduação em Residência Médica da UFOP foi criado em janeiro 2013, com os objetivos de regulamentar, organizar e gerir os referidos programas/cursos.

Segundo o estatuto da UFOP, Art. 49, compete aos Colegiados de Curso:

I - compatibilizar as diretrizes gerais dos componentes curriculares do respectivo curso e estabelecer as modificações necessárias;

II - regulamentar os componentes curriculares do curso para execução do seu projeto pedagógico;

III - deliberar sobre as ementas e os programas elaborados pelas unidades, relativos ao ensino das várias disciplinas, para fim de organização do projeto pedagógico do curso;

IV - propor à aprovação dos Conselhos Superiores o projeto pedagógico do curso e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos, da carga horária, das ementas, dos programas, dos regulamentos e dos componentes curriculares que o compõem;

V - decidir sobre questões relativas à reopção de cursos, equivalência de disciplinas, desligamento, jubilamento, aproveitamento de estudos, ingresso de portador de diploma de graduação, transferência, reingresso e mobilidade acadêmica nacional e internacional;

VI - apreciar as recomendações das Unidades Acadêmicas e os requerimentos dos docentes sobre assunto de interesse do curso;

VII - coordenar a orientação acadêmica dos estudantes do curso, com vistas à integralização curricular e colação de grau;

VIII - indicar às Pró-Reitorias competentes os candidatos à colação de grau e ou diplomação.

Além disso, está entre as finalidades do colegiado das Residência Médicas da UFOP abrigar a COREME/UFOP (Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Ouro Preto).

Conforme descrito no Estatuto da UFOP, Art. 17:

§1º Os Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação serão constituídos, na forma do Regimento Geral, por representantes docentes e/ou técnicos-administrativos em educação diretamente envolvidos em atividades de natureza didática dos departamentos ou organização de nível hierárquico equivalente que oferecem componentes curriculares do curso com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§2º A representação estudantil nos Colegiados de Curso será eleita pelos seus pares, na forma do Regimento Geral e do regimento do Conselho da Unidade, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

As reuniões dos colegiados de cursos de graduação e pós-graduação serão presididas pelos respectivos coordenadores.

Vide mais informações nos Regimento e Estatuto da UFOP.